Liberdade de imprensa

Duarte Jr perde ação contra jornalista José Linhares Jr no TSE

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Reportagem “Duarte Jr se une a agiotas por Prefeitura de São Luís” foi questionada por deputado que tem usado a Justiça seguidamente para tentar intimidar jornalista. Não vai!

O ministro Luis Felipe Salomão julgou improcedente ação do deputado estadual Duarte Jr (PSB) contra o jornalista José Linhares Jr pela publicação da matéria: Duarte Jr se une a agiotas por Prefeitura de São Luís. A ação tramitava no Tribunal Superior Eleitoral. O deputado reclamou que a reportagem se tratava de propaganda negativa antecipada. Em seu relatório, Salomão afirmou que não encontrou fatos concretos que substanciassem a condenação do jornalista.

Duarte Jr tem se notabilizado por ações jurídicas em massa contra José Linhares Jr notadamente com o intuito de intimidar e promover, por meio do uso indevido da Justiça, tentativas de cerceamento da liberdade de expressão.

O comportamento, que tenta negar aos seus críticos o direito de criticar, é costumeiramente usado pelo próprio deputado. Mais especificamente na crítica de seus adversários, como o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos). O deputado não poupa críticas e ataques ao prefeito. Muitas delas até mais ácidas do que as usadas por José Linhares jr em suas reportagens. Contudo, Duarte não quer ser criticado.

Sobre a postura do deputado, o jornalista tem o seguinte a dizer:

“Todas as vezes que um político reiteradamente processa um profissional da imprensa, qualquer que seja ele, reiteradamente, ele pretende intimidar e calar. O deputado estadual Duarte Jr, conhecido pela forma circense com que faz política, aparentemente não quer que sejam divulgadas críticas em relação ao seu fazer político. Por isso lança mão nesse tipo de prática: a intimidação. Reitero minha confiança na Justiça deste país que, por ser feita por humanos, é passível de erros. Mas, em sua natureza e em sua essência, sempre coaduna por decisões que sejam compatíveis ao justo.

Duarte Jr é apenas mais um político embevecido na fantasia de que unicamente o aplauso é justificado e aceitável. Não entende que o fazer político carrega em si a crítica, o escárnio e o julgamento público. Talvez por seu passado, tenha ficado acostumado apenas com risos e palmas diante de seus espetáculos. Até palhaços devem estar preparados para as vaias. Já políticos… Estes devem ter na aceitação de críticas alheias um ritual diário”.

José Linhares Jr, jornalista.

Abaixo o trecho da decisão do ministro Luis Felipe Salomão:

Do teor da mensagem transcrita, verifico que não há pedido explícito de não voto, tampouco grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato, tratando-se de mera crítica política que, embora ácida, não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático.

Nesse sentido, este Tribunal Superior já reconheceu que “[o] caráter dialético imanente às disputas político-eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão” (AgR-RO 758-25/SP, Rel. designado Min. Luiz Fux, DJE de 13/9/2017).

Desse modo, entendo não configurada a propaganda antecipada negativa.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para julgar improcedente o pedido formulado na representação e, por conseguinte, afastar a multa imposta.

Publique-se. Intimem-se. Reautue-se.

Brasília (DF), 21 de setembro de 2021.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

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Respostas de 4

  1. Parabéns Linhares! Destaco: Até palhaços devem estar preparados para as vaias!! Mas este que aí está dificilmente assimila algo do tipo, tanto que nunca assimilou a derrota para o Prefeito Braide!

  2. Por força do hábito, as atitudes desse moço são sempre circenses. Ocorre que, por trás delas,existe sempre uma tentativa maldosa de enganar a plateia. Caberá ao povo julgar e dar um basta nesse tipo de propaganda enganosa.

  3. Justiça foi feita. Os medíocres quando desmascarados por fatos recorrem ao judiciário, de forma tosca, a fim de conter verdades transparentes sobre si.

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