DEFENSORIA

DPE-MA quer revogar sanções a apenados por porte de maconha

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DPE-MA Maconha
DPE-MA recomenda suspensão de penalidades na Unidade Prisional de Itapecuru-Mirim conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

MARANHÃO, 04 de julho de 2024 – A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), através do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, recomendou à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados pelo porte de maconha para consumo pessoal.

A medida também solicita o levantamento dos internos que sofreram sanções disciplinares semelhantes, com base nos recentes parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

REVOGAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

Assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, a recomendação inclui o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI) em andamento, que investigam o porte de maconha para consumo pessoal, devido à inconstitucionalidade do dispositivo que o prevê como crime.

A recomendação também demanda a suspensão da abertura de novos PDIs relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Após nove anos de sucessivas interrupções, o STF finalizou no último dia 26, por 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A decisão estabeleceu que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis não configura infração penal.

Com isso, não será penalizado quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.

IMPLICAÇÕES PARA AUTORIDADES POLICIAIS

A autoridade policial deverá justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos como indícios de comercialização, apreensão de balança e registros de vendas.

A DPE/MA solicitou a implementação imediata das medidas para garantir o cumprimento da decisão do STF e assegurar os direitos fundamentais dos apenados.

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO

A natureza recomendatória do pedido da DPE/MA exige uma resposta ou a confirmação da implementação das medidas no prazo de 30 dias. A defensoria espera que essas ações sejam adotadas prontamente para garantir a proteção dos direitos dos indivíduos sob custódia.

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