
MARANHÃO, 29 de outubro de 2026 — O Ministério Público do Maranhão defendeu a inconstitucionalidade de duas leis estaduais que alteraram, em 2017, as divisas de Paço do Lumiar com São José de Ribamar e Raposa. O órgão afirma que as mudanças ocorreram sem plebiscito. O Tribunal de Justiça do Maranhão deve julgar o caso em 4 de novembro.
O parecer, assinado em 16 de junho pelo subprocurador Francisco das Chagas Barros de Sousa, integra uma ação apresentada pelo prefeito Fred Campos. O processo questiona as leis nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017 e tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha.
Segundo a Prefeitura, as mudanças transferiram áreas com cerca de 40 mil habitantes para municípios vizinhos. Entre elas estão Olho de Porco/Uricutiua, Vassoural/Parque Jair e Pátio Norte/Saramanta. Paço alega que seu coeficiente do FPM caiu de 4,0 para 3,8, provocando perdas anuais estimadas em R$ 37 milhões.
O município também aponta prejuízos aos serviços públicos, à arrecadação e à regularização de imóveis. O governo estadual e a Assembleia defendem as leis. O Estado afirma que houve apenas ajustes cartográficos, baseados em acordo judicial. O Imesc cita participação dos municípios.
São José de Ribamar questiona a competência do TJMA e pede a rejeição da ação. Raposa apoia a inconstitucionalidade da alteração de sua divisa.
O MP recomenda anular as normas por falta de consulta popular, mas o parecer não representa decisão judicial.










