MARANHÃO, 17 de outubro de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta (17), um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia a mesma idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais, fixada em 55 anos.
A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e é liminar, devendo ser avaliada pelo plenário da Corte.
A entidade questionava a uniformização de tempo e idade para a aposentadoria de policiais, argumentando que a Constituição de 1988 prevê diferenciação de gênero em situações previdenciárias.
Dino suspendeu a expressão “para ambos os sexos” presente em alguns artigos da emenda, ressaltando que essa igualdade desconsidera as distinções historicamente reconhecidas entre homens e mulheres.
REGRA PROVISÓRIA PARA POLICIAIS MULHERES
Até que uma nova norma seja criada, o ministro determinou que se aplique uma regra de simetria, com redução de três anos para mulheres policiais em relação aos requisitos de aposentadoria. Dessa forma, a idade mínima para mulheres policiais civis e federais passa a ser de 52 anos.
Dino também determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação adequada para corrigir a inconstitucionalidade, respeitando a discricionariedade legislativa.