MEDIDA CAUTELAR

Dino suspende processo de escolha de conselheiro do TCE/MA

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STF Dino
Ministro do STF, Flávio Dino, atendeu à solicitação do partido Solidariedade e determinou a suspensão da escolha do novo conselheiro do TCE/MA.

BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou neste domingo (9) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade, suspendendo o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A decisão ocorre após a aposentadoria voluntária do conselheiro Álvaro César de França Ferreira, de 73 anos, anunciada na última quarta (5).

Flávio Vinicius Araújo Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB) para a vaga, foi sabatinado na sexta (7), pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A votação do relatório da deputada estadual Solange Almeida (PL), que estava agendada para esta segunda (10), foi adiada após um pedido de vista do deputado estadual Othelino Neto (SDD), que participou da sabatina como membro titular em substituição ao deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).

Na decisão cautelar, Dino sustentou que o sigilo do processo de escolha do conselheiro é incompatível com os princípios democráticos e republicanos, o que impede a análise pública do candidato e dos requisitos estabelecidos pela Constituição. O ministro destacou ainda a disparidade nos procedimentos adotados nos modelos federal e estadual.

O ministro fixou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Maranhão forneça informações e documentos sobre o processo secreto, incluindo a Ata e os registros audiovisuais da sessão de Comissão Parlamentar de sexta-feira. O objetivo é esclarecer a tramitação e assegurar a validade das normas envolvidas.

Até que a Assembleia apresente os documentos e a manifestação solicitada, o processo de escolha do novo conselheiro do TCE/MA permanecerá suspenso, conforme o artigo 77, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).

Dino determinou que, assim, se evitem nulidades e sanções legais.

Dino-suspende-TCE
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Uma resposta

  1. “Se correr, Dino pega. Se ficar Dino come”. Estão, num beco sem saída, porque, a luz no final do túnel, foi apagada de forma proposital. Não se risca fósforo, perto de gasolina derramada.

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