
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido da advogada Clara Alcântara Botelho Machado para atuar como amicus curiae no processo que questiona a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O caso está sob a relatoria do próprio ministro maranhense.
No despacho, Dino afirmou que a participação excepcional como amicus curiae exige representatividade notória e desvinculada de interesses pessoais. Segundo ele, esse critério não foi atendido pela peticionante. O processo analisa a legalidade da escolha de conselheiros do TCE pela Assembleia Legislativa do Maranhão.
Apesar de negar a participação, o ministro levou em conta que, no pedido, a advogada apresentou denúncias contra o governo estadual que não guardam conexão direta com o objeto da ação. Ainda assim, Dino decidiu remeter as acusações para apuração.
O ministro determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal com base nas denúncias feitas por Clara. O prazo inicial para conclusão das investigações é de 60 dias. Segundo Dino, o inquérito poderá fornecer “suporte empírico” às ações judiciais relativas ao processo do TCE.
O ministro também analisou o pedido do PCdoB para ingressar no processo como amicus curiae. A solicitação foi desautorizada pelo presidente da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV. Ele argumentou que apenas a federação pode agir juridicamente em nome dos três partidos.
Diante disso, Flávio Dino concedeu o prazo de 10 dias úteis para que o PCdoB se manifeste oficialmente sobre a tentativa de atuação individual no processo.







