GRANA PROIBIDA

Dino proíbe emendas parlamentares para ONGs de parentes

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Dino STF
Ministro Flávio Dino veta destinação de recursos a entidades do terceiro setor administradas por familiares de parlamentares e seus assessores diretos.

BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026 – O ministro do STF Flávio Dino proibiu a destinação de emendas parlamentares para organizações não-governamentais administradas por parentes de parlamentares e seus assessores. A decisão, tomada nesta quinta (15), visa impedir que recursos públicos se transformem em “moeda de afeto ou conveniência pessoal”.

Dino é o relator de processos que discutem a execução de emendas parlamentares no Orçamento da União.

O magistrado argumentou que a prática é incompatível com o regime republicano, pois esvazia a impessoalidade e degrada a legitimidade da despesa pública.

Em sua decisão, ele citou reportagens que apontam indícios de irregularidades na destinação de recursos para satisfazer interesses privados. Dessa forma, a medida busca ampliar a transparência e a rastreabilidade no uso das emendas parlamentares.

A decisão amplia uma vedação já existente na administração pública, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados.

O ministro afirmou que qualquer tentativa de contornar essa regra, seja por vínculos indiretos ou por estruturas artificiais, afronta o princípio da moralidade. Por exemplo, ele destacou a impossibilidade de uma entidade contratar uma empresa de familiares do parlamentar que destinou a verba.

Além da proibição central, o despacho do ministro determinou uma série de outras providências. Ele deu um prazo de 60 dias para que três ministérios e a Controladoria-Geral da União elaborem uma nota técnica sobre problemas na execução de emendas parlamentares por órgãos como o DNOCS e a Codevasf.

A CGU também terá 15 dias úteis para apresentar um cronograma de auditorias previstas para 2026.

O ministro indeferiu um pedido da Rede Sustentabilidade para atuar como amicus curiae nos autos, alegando que o mérito da ação principal já transitou em julgado.

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