
BRASÍLIA, 03 de julho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade da lei que dispensa as empresas de telecomunicações de compartilhar torres de transmissão.
A sessão virtual, encerrada em 24 de junho, analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). O placar final foi de 8 votos a 3, revertendo uma liminar do ministro Flávio Dino, que havia suspendido trecho da Lei 14.173/2021.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, liderou a divergência ao argumentar que a revogação do compartilhamento – antes obrigatório para torres a menos de 500 metros – foi aprovada sem vícios pelo Congresso.
Segundo ele, a mudança integra ajustes para modernizar o setor, especialmente com a chegada do 5G, e evitar regras “rígidas e desatualizadas”. Barroso também rejeitou alegações de dano ambiental. Apoiaram seu voto Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e outros cinco ministros.
Em minoria, Flávio Dino manteve seu posicionamento contrário, destacando que a medida pode aumentar estruturas físicas desnecessárias, com prejuízos urbanísticos e ecológicos. Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator.
A lei questionada surgiu de um projeto que originalmente tratava de desoneração tributária para banda larga via satélite.