
BRASÍLIA, 21 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu, nesta semana, o julgamento que discute a incidência do ICMS na conta de luz, no plenário virtual da Corte. A análise trata das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, conhecidas como TUST e TUSD, e foi interrompida sem data para retomada.
A controvérsia é analisada em dois processos no STF. No Recurso Extraordinário 990.115, com repercussão geral, os ministros avaliam se valores relacionados ao ICMS na conta de luz podem integrar a base de cálculo do imposto estadual, diante da natureza jurídica das subvenções aplicadas ao setor elétrico.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para afastar a incidência do tributo. Segundo ele, a subvenção vinculada ao ICMS na conta de luz não configura receita própria das concessionárias, pois representa repasse público destinado a assegurar a modicidade tarifária aos consumidores de baixa renda.
No voto, Zanin afirmou que o critério de cálculo da subvenção, baseado na diferença entre tarifas, não altera sua natureza jurídica. Dessa forma, o valor não se transforma em parcela decorrente de operação mercantil nem integra a relação comercial entre concessionária e usuário.
Além disso, a mesma discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.973, que questiona o Convênio ICMS 60/07 do Confaz. Nesse caso, Zanin acompanhou o relator Luiz Fux para afastar interpretação que permita aos estados tributar a subvenção ligada ao ICMS na conta de luz.







