BRASÍLIA, 14 de junho de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu extinguir o bônus de 20% aplicado no processo seletivo para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em Pinheiro.
A bonificação era concedida a estudantes que concluíram o Ensino Médio na cidade ou em um raio de até 150 km.
A decisão veio após a reclamação de Maria Eduarda Schalcher Ferraz, que alegou ter obtido pontuação suficiente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingressar no curso através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
No entanto, ela foi preterida devido ao critério de bonificação regional.
Dino destacou que já existe jurisprudência do STF sobre a questão, referindo-se a julgamentos anteriores que envolvem o mesmo bônus para alunos de Pinheiro e região.
Apesar de não concordar pessoalmente com o entendimento da 1ª Turma do STF sobre a inconstitucionalidade do bônus, Dino atendeu parcialmente ao pedido da estudante.
Ele permitiu que Maria Eduarda concorresse novamente a uma vaga no curso usando a mesma nota obtida no Enem, em igualdade de condições. Além disso, determinou que a UFMA não utilize mais a bonificação regional para calcular as notas dos alunos.
“Ressalvando meu ponto de vista diverso, mas seguindo a jurisprudência desta Corte, considero que a decisão impugnada nesta via reclamatória viola o princípio da isonomia, pois o critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão, criou preferências entre brasileiros, o que – segundo a posição majoritária – é vedado pela Constituição da República de 1988.”