BRASÍLIA, 05 de junho de 2024 – Durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça (4), o ministro Flávio Dino afirmou que os termos “nazista” e “fascista” não configuram ofensa pessoal capaz de caracterizar calúnia, injúria ou difamação.
Dino destacou que esses termos representam correntes políticas estruturadas na sociedade, como exemplificado pelas eleições na Alemanha, onde há um partido com ideologias semelhantes.
Contudo, a ministra Cármen Lúcia demonstrou preocupações sobre a declaração de Dino, enfatizando que chamar alguém de nazista traz uma carga histórica pesada, associada ao regime da Segunda Guerra Mundial, tornando essa acusação particularmente grave.
O caso em questão envolve uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o colega José Nelto (PP-GO), que o acusou de agredir uma enfermeira em frente ao Congresso Nacional.
Gayer alega ter sido vítima de injúria e calúnia durante um debate em um podcast em junho de 2023, onde Nelto o chamou de “nazista”, “idiota” e “fascista”, além de acusá-lo de agressão.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao recebimento da queixa-crime pelo STF e à deflagração da ação penal contra Nelto.
A relatora na Primeira Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da queixa-crime, concordando com o início da ação penal referente aos crimes de injúria e calúnia.
Na mesma sessão, a Primeira Turma também recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Sergio Moro pelo crime de calúnia.
O senador responderá à ação penal por ter sugerido, de forma irônica, em um vídeo gravado em uma festa junina, que o ministro do STF Gilmar Mendes vendia habeas corpus.