BUROCRACIA

Dino dá prazo para Alema enviar dados sobre indicações ao TCE

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Dino ALEMA
Ministro do STF, Flávio Dino, solicitou dados organizados sobre indicações ao TCE-MA na última década e afirmou que alterações de regra não anulam ação.

BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu um novo prazo à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) nesta quarta (10).

O magistrado exigiu a apresentação de dados claros sobre as indicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) nos últimos dez anos. A decisão integra a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o rito de escolha de conselheiros do tribunal.

Flávio Dino rejeitou os documentos anteriormente enviados pela Alema sobre as indicações.

O ministro afirmou que eventuais mudanças nas regras internas da Casa não acarretam a perda do objeto da ação judicial. Ele sustentou que a Adin permanece válida e não deve ser arquivada por esse motivo. A alegação da assembleia sobre a solução das pendências não foi aceita.

Além disso, o ministro apontou contradições nas alterações normativas apresentadas pela Alema. Segundo ele, tais inconsistências impedem uma compreensão adequada do sistema em debate. Por isso, a assembleia legislativa deve reorganizar as informações de modo organizado e claro.

O ministro também tratou de denúncias criminais relacionadas ao caso. Flávio Dino afirmou que todas as acusações já se encontram sob a responsabilidade da Polícia Federal. Portanto, eventuais investigações em andamento não influenciarão diretamente o andamento processual da Adin no Supremo Tribunal Federal.

Por fim, Flávio Dino estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da determinação. A assembleia legislativa precisa apresentar os dados solicitados sobre as indicações realizadas na última década.

O desfecho da Adin, que contesta o processo de escolha de conselheiros do TCE-MA, aguarda a análise dessas informações essenciais.

O ministro aguarda a resposta da Alema para dar seguimento ao julgamento.

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