
BRASÍLIA, 04 de novembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a participar, na condição de amicus curiae, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603, 7605 e 7780.
As ações questionam a legalidade das regras para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão reconhece a legitimidade do PCdoB — partido de origem do ministro — para contribuir com informações e argumentos jurídicos no processo.
As ações têm como alvo dispositivos da Constituição Estadual, do Decreto Legislativo nº 151/1990 e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Esses instrumentos normativos regulamentam o processo de indicação e aprovação dos conselheiros da Corte de Contas.
As ADIs foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pelo procurador-geral da República, que apontam possíveis irregularidades nas nomeações e violação dos princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade.
Em julho, o PCdoB solicitou ao Supremo sua admissão nos autos, alegando relevância institucional e interesse jurídico direto. O partido argumentou que o debate atinge a integridade dos mecanismos de controle público e o equilíbrio entre os Poderes.
O pedido foi inicialmente contestado pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV —, que defendeu a atuação conjunta das siglas federadas.
A manifestação foi assinada pelo presidente do Partido Verde, José Luiz Penna, que sustentou que os partidos federados não possuem legitimidade individual para atuar separadamente em ações judiciais.
DECISÃO DE FLÁVIO DINO
Ao rejeitar a impugnação, o ministro Flávio Dino afirmou que a Lei nº 14.208/2021, responsável pela criação das federações partidárias, preserva a identidade jurídica e política dos partidos integrantes, sobretudo em matérias não relacionadas a disputas eleitorais.
Segundo o ministro, a obrigatoriedade de atuação conjunta limita-se à esfera eleitoral e não se estende a ações de controle de constitucionalidade. Dino observou ainda que o próprio Partido Verde já ingressou individualmente em ações no STF, o que, segundo ele, evidencia incoerência na impugnação apresentada.
“O Partido Verde age em desacordo com a tese apresentada, tornando incompreensível a razão para gerar um incidente processual desnecessário, prejudicando a resolução da questão em exame. Portanto, a impugnação feita pela Federação Brasil da Esperança não pode ser acolhida”, afirmou Dino em sua decisão.
O relator destacou que o tema possui relevância jurídica e repercussão social, por envolver o processo de escolha de conselheiros de Tribunais de Contas — cargos de alta responsabilidade pública.
Segundo ele, o julgamento pode servir de referência para outros estados, à luz do princípio da simetria entre as Constituições estaduais e a Federal.
Com a decisão, o PCdoB passa a integrar oficialmente as ADIs 7603 e 7605 como amicus curiae, podendo apresentar subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar o Supremo no julgamento das ações.
A Secretaria Judiciária do STF foi notificada para incluir o partido nos autos sob relatoria de Flávio Dino.







