FARRA SEM TETO

Dino amplia veto e proíbe novas leis que criem supersalários

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Dino STF
Dino complementou decisão liminar para proibir edição de novas leis que autorizem o pagamento de salários ou verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou sua decisão liminar desta quinta (19) para proibir expressamente a edição de novas leis que autorizem o pagamento de salários ou verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

A medida também veda o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no serviço público, ampliando o escopo da suspensão dos chamados penduricalhos, determinada por ele no último dia 5 de fevereiro.

Na nova decisão, Dino classificou como necessário um “dever básico de quem manuseia dinheiro público” ao justificar a ampliação das restrições.

O ministro afirmou que não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais” ou “indenizações” para explicar contracheques habituais de R$ 200 mil ou mais, frequentemente encontrados em portais de transparência.

Por isso, determinou que qualquer nova parcela relativa a direito pretérito está proibida, exceto aquelas já pagas antes da publicação da liminar.

A decisão desta quinta ocorre em meio à expectativa de julgamento no plenário do STF, marcado para a próxima quarta (25), quando os ministros decidirão se referendam a medida.

Dino lembrou que segue em contagem o prazo de 60 dias concedido a órgãos da administração pública de todos os níveis da federação. Nesse período, eles devem publicar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias que pagam, indicando especificamente as leis que as fundamentam.

Além disso, o ministro mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. No entanto, mais de um ano após sua promulgação, o Congresso Nacional ainda não realizou a regulamentação necessária.

Dino renovou o apelo ao legislador e advertiu que, caso a omissão persista, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório.

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