MARANHÃO, 04 de abril de 2024 – A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) anunciou que, dos 752 internos que foram beneficiados com a Saída Temporária de Páscoa, 37 não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo determinado.
A saída temporária, também conhecida como “saidão”, é um benefício concedido aos detentos em regime semiaberto, permitindo que passem um período fora da prisão, retornando em data previamente estabelecida.
Os internos foram liberados na última quarta (27) e tinham a obrigação de regressar até o dia 02 de abril (terça).
A Saída Temporária é respaldada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece critérios específicos para sua concessão. Para ter direito ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, não sendo reincidente.
Além disso, é necessário ter um comportamento adequado, ter cumprido uma fração mínima da pena e que a concessão seja compatível com os objetivos da pena.
Durante a saída temporária, os internos têm o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite.
Contudo, existem restrições, como o recolhimento à residência durante o período noturno, a proibição de frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações estipuladas pela justiça.