CARNAVAL

Detran-MA e BPRV divulgam balanço da Operação Lei Seca

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Foram abordados 460 veículos, realizados 408 testes com etilômetro, 4 atuações e 52 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.

O Detran-MA, por meio da Coordenação de Educação para o Trânsito, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV), realizou blitze da “Operação Lei Seca”, em São Luís durante o período de Carnaval. Ao todo, foram abordados 460 veículos, e realizados 408 testes com o etilômetro.

As ações da “Lei Seca” aconteceram no sábado (26), na Avenida dos Holandeses; no domingo (27), na Avenida São Luís Rei de França; e na terça (1º), na região da Ponta d’areia. Durante as operações, a equipe do Detran-MA realizou abordagens educativas, conscientizando condutores e passageiros sobre a importância de práticas corretas no trânsito, ressaltando principalmente, os perigos da mistura de álcool com direção.

Para a Coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-MA e Vice-Presidente do Fórum Nacional da Lei Seca, Rositânia de Farias, as ações no Carnaval buscam formar um número maior de pessoas conscientizadas, para reduzir os riscos de acidentes e poupar vidas no trânsito. “O foco é diminuir os acidentes e mortes nesse período em que o fluxo de veículos e o consumo de bebida alcoólica são maiores”, explicou.

De acordo com dados da Divisão de Estatística do Detran-MA, durante as ações realizadas no Carnaval, foram abordados 460 veículos, realizados 408 testes com etilômetro e 4 atuações. Cinquenta e dois condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.

Sobre a recusa ao teste com o etilômetro

A recusa em fazer o teste com o etilômetro também é considerada uma infração gravíssima. Ou seja, mesmo sem realizar o exame, o condutor receberá as mesmas punições administrativas do condutor que realizou a verificação e foi constatado o consumo de álcool.

A penalidade para o condutor que dirigir sob o efeito de álcool é multa de R$ 2.934,70, cujo valor será dobrado se incorrer na mesma infração dentro de um ano. O infrator ainda está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, a retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH).

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