ARAIOSES, 20 de dezembro de 2024 – A prefeita de Araioses, Luciana Félix, teve o pedido de medida cautelar com efeito suspensivo indeferido na tarde desta sexta (20), pela desembargadora Sônia Amaral, do TJMA. A decisão ocorreu no plantão judicial do 2º grau. Luciana Félix está afastada desde 5 de dezembro de 2024.
Na sua decisão, a desembargadora ressaltou que não havia fundamentos jurídicos suficientes para conceder a medida solicitada pela defesa da prefeita.
Amaral destacou que eventuais nulidades deveriam ter sido alegadas oportunamente, através dos recursos processuais apropriados, e que o prazo já havia se encerrado, impossibilitando a revisão do mérito da sentença.
A magistrada também observou que a prefeita poderia ter ajuizado uma ação rescisória dentro do prazo de dois anos, desde o trânsito em julgado da decisão questionada. Porém, como não o fez, ela concluiu que não seria possível reverter a sentença já proferida. A decisão já estava válida e transitada em julgado, não cabendo mais revisão.
O pedido da defesa de Luciana Félix tinha como objetivo suspender os efeitos de um acórdão condenatório transitado em julgado desde dezembro de 2017. Esse acórdão estava suspenso devido a uma decisão temporária, que já havia sido analisada e considerada improcedente.
A desembargadora também frisou que não havia elementos suficientes para justificar a concessão do efeito suspensivo, como a probabilidade de êxito no recurso e o risco de danos graves.
Luciana Félix já havia sido afastada e substituída, e restam apenas 11 dias para o fim do seu mandato. O retorno da prefeita, nesse momento, poderia gerar instabilidade política para o município.
Por essa razão, a decisão foi pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo, mantendo-se os efeitos da sentença anterior.