
O desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, revogou a prisão preventiva de Gihan Ayoub Jorge Torres, irmã do ex-prefeito de Godofredo Viana, Marcelo Jorge Torres.
A decisão ocorreu no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por sua defesa, após acusação do Ministério Público Estadual de participação em esquema de desvio de recursos públicos.
Segundo o processo, Gihan Torres, seu irmão Marcelo Jorge e Antônio da Conceição Muniz Neto foram denunciados por supostos crimes cometidos em 2014, durante a gestão municipal.
As acusações envolvem fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de capitais. A Justiça havia determinado a prisão preventiva, além do bloqueio e indisponibilidade de bens avaliados em R$ 1.258.188,29.
ARGUMENTOS DA DEFESA
No pedido de Habeas Corpus, os advogados sustentaram que não existiam fundamentos concretos para a manutenção da prisão.
O desembargador destacou em sua decisão que a medida cautelar não apresentou provas de que a acusada continuava a praticar delitos após o fim da gestão do irmão em 2016. Além disso, ressaltou a ausência de elementos que indicassem risco de fuga, intimidação de testemunhas ou interferência na instrução processual.
Neris avaliou que a prisão preventiva foi decretada sem atender aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê fundamentos como garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Para ele, a decisão carecia de fatos contemporâneos que justificassem a privação de liberdade.
MEDIDAS CAUTELARES
Embora tenha concedido liberdade, o desembargador determinou restrições a Gihan Torres.
Entre elas, estão a obrigação de comparecer mensalmente em juízo, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, de frequentar repartições ligadas à Prefeitura de Godofredo Viana, de manter contato com outros acusados e de participar de contratos ou licitações municipais.
Também foi estabelecido recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.
A decisão manteve as medidas patrimoniais de bloqueio e indisponibilidade de bens, que seguem válidas no processo. A ação penal, de número 0801721-18.2024.8.10.0079, tramita no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.







