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BANCADA MARANHENSE

Deputados do MA respondem por improbidade administrativa

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Deputados Maranhão
Levantamento focou em ações civis de improbidade administrativa que foram protocoladas pelo MP ou outras entidades legitimadas.

BRASÍLIA, 12 de junho de 2024 – Segundo um estudo detalhado realizado pelo portal Congresso em Foco, ao menos 87 parlamentares estão atualmente envolvidos em ações judiciais por improbidade administrativa, infringindo princípios essenciais da administração pública como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Dentro da bancada maranhense, quatro deputados federais estão sob investigação judicial, com o deputado Junior Lourenço (PL) liderando o número de processos. Integram a lista os parlamentares Aluisio Mendes (Republicanos); Detinha (PL) e Josimar de Maranhãozinho (PL).

Vale ressaltar que a improbidade administrativa é tratada pela Justiça como uma infração de natureza cível, distinguindo-se de crimes como a corrupção, que possuem uma conotação criminal.

Essa distinção é crucial para entender as diferentes consequências legais e administrativas que os parlamentares podem enfrentar.

O levantamento do Congresso em Foco focou exclusivamente em ações civis de improbidade administrativa que foram protocoladas pelo Ministério Público ou outras entidades legitimadas, excluindo as ações populares, que muitas vezes são iniciadas por adversários políticos e podem ter motivações partidárias.

A análise também revelou um panorama partidário significativo: o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, concentra o maior número de parlamentares com acusações criminais.

Em contrapartida, o PT, partido do atual presidente Lula, possui a maior quantidade de congressistas enfrentando processos por improbidade administrativa, somando 16 deputados e dois senadores.

Outros partidos, incluindo PL, MDB, PP, PSD e Republicanos, apresentam aproximadamente dez parlamentares cada um em situações semelhantes.

Veja abaixo lista dos deputados federais do Maranhão que respondem a processos na Justiça:

  1. Aluisio Mendes (Republicanos)– Processo(s): processo 0060531-11.2014.8.10.0001, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa
  2. Detinha (PL)– Processo(s): processo 0052524-10.2013.4.01.3700, no TRF1 – ação civil de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)
  3. Josimar de Maranhãozinho (PL)– Processo(s): processo 0000446-70.2006.8.10.0088, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário)
  4. Junior Lourenço (PL)– Processo(s):processo 0002784-88.2016.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário) | processo 0009409-31.2016.4.01.3700, no TRF1 – ação civil de improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos) | processo 0800204-18.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800312-47.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800739-44.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800821-75.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0800896-17.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0801554-41.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 0801645-34.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (violação dos princípios administrativos) | processo 0802864-82.2017.8.10.0048, no TJMA – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios administrativos) | processo 1000261-71.2019.4.01.3700, no TRF1 – ação civil de improbidade administrativa (dano ao erário) | processo 1003600-38.2019.4.01.3700, no TRF1 – ação civil de improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos).
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