PUNIÇÃO

Deputado do MA prevê prisão para quem constranger autoridade

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Rubens projeto
Projeto de Lei seguirá para análise da CCJ e, posteriormente, para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2024 – O deputado maranhense Rubens Júnior (PT-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3734/23, que propõe a inclusão no Código Penal do crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.

O projeto sugere uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para quem cometer esse crime.

De acordo com a proposta, a pena seria aplicada em dobro quando a conduta ocorresse nas redes sociais ou quando mais de três pessoas estivessem envolvidas na execução do crime.

O texto enfatiza que a imposição dessas penas não exclui outras sanções relacionadas à violência e aos crimes contra a honra.

O deputado Rubens Pereira Júnior destacou que a iniciativa visa combater casos recorrentes de constrangimento, envolvendo ameaças, violência e xingamentos direcionados a autoridades públicas e seus familiares.

Ele argumenta que tais atos ultrapassam a liberdade de expressão, representando verdadeiros ataques às autoridades que simbolizam os Poderes e o regime democrático.

Na visão do parlamentar, a criminalização desses comportamentos desencorajaria práticas que comprometem a credibilidade e a integridade dos representantes dos poderes constituídos, como Executivo, Legislativo e Judiciário.

“São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse.

O Projeto de Lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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