BRASÍLIA, 31 de outubro de 2024 – Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar do deputado maranhense Rubens Jr (PT) que regulamenta a apresentação e a execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Pretende-se estabelecer um marco legal que compatibilize as práticas de proposição e execução de emendas ao orçamento com normas fiscais e princípios fundadores da administração pública”, explicou o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
A votação do projeto está prevista para a próxima segunda (4). O texto estabelece critérios para o envio dos recursos, como o limite conforme a população de cada estado.
EMENDAS DA BANCADA
Pela proposta, as emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização de ações e projetos visando indicações de parlamentares individualmente.
As indicações serão de responsabilidade da bancada estadual, mediante registro em ata, e poderão beneficiar, entre outras, políticas públicas de:
- educação profissional técnica de nível médio;
- universalização do ensino infantil;
- educação em tempo integral;
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Segundo o texto, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até:
- oito emendas para os estados com até 5 milhões de habitantes (o Distrito Federal, com menos de 3 milhões de habitantes, está hoje nesta faixa);
- seis emendas para os estados com mais de 5 milhões e até 10 milhões de habitantes; e
- quatro emendas para os estados com mais 10 milhões de habitantes.
Excluídos as ações e os serviços de saúde, quando a emenda de bancada for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total. Conforme a proposta, serão consideradas partes independentes:
- a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- a realização de um conjunto de obras com o mesmo objeto ainda que em entes federativos distintos; e
- a compra de equipamentos e material permanente e a realização de obras com diferentes objetos, desde que sejam possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária.
EMENDAS DE COMISSÃO
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
As emendas de comissão deverão identificar de forma precisa o objeto, e pelo menos 50% delas serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
As indicações deverão ser registradas em ata.