NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 28 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia suspendeu, nesta quinta (28), a decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza que determinava a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de 11 para 9 cadeiras.
A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores eleitos Cláudio Santos (PRD) e Camila Enfermeira (PL), que classificaram a sentença anterior como “teratológica”.
Ao deferir o pedido, Rodrigo Maia destacou que mudanças no número de vereadores só podem produzir efeitos na legislatura seguinte caso sejam aprovadas pelas Câmaras Municipais até o prazo final das convenções partidárias. Segundo ele, esse procedimento não foi observado no caso de Nova Olinda.
“Alterações demográficas nas cidades não devem impactar na composição das câmaras após o prazo final para convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A polêmica ocorre enquanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita o reprocessamento das votações para vereador em municípios como Nova Olinda do Maranhão, Vargem Grande, Zé Doca, Bom Lugar e Lago Verde. Em casos semelhantes, o MPE também apresentou pedidos relacionados a Buritirana e Codó no início deste mês.
A decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral sobre a manutenção de critérios estabelecidos antes do período eleitoral, protegendo a estabilidade das disputas e a representatividade das câmaras municipais.