MARANHÃO, 05 de dezembro de 2024 – O desembargador Gervásio Protásio Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quarta (4) garantir aos deputados estaduais Francisco Nagib (PSB), Fernando Braide (PSD), Júlio Mendonça (PCdoB), Ricardo Rios (PCdoB) e Leandro Belo (Podemos) o direito de propor emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025.
As emendas deverão respeitar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2023.
A decisão segue o mesmo entendimento adotado anteriormente pelo desembargador José Nilo Ribeiro Filho em favor do deputado Carlos Lula (PSB) e pelo magistrado Rodrigo Lago (PCdoB) no sábado (30).
Entretanto, de acordo com análise do blog do Isaías Rocha, as sentenças não obrigam a Assembleia Legislativa a aprovar as propostas, que precisarão passar pela análise da Comissão de Orçamento ou do plenário, conforme previsto no art. 166, § 9º, da Constituição Federal.
Os impetrantes questionaram a decisão do governo estadual de destinar apenas 0,86% da RCL para as emendas parlamentares, o que representa um montante aproximado de R$ 197 milhões. Eles solicitaram ao Judiciário o aumento do percentual para 2%, que elevaria o valor para R$ 459 milhões.
Contudo, os magistrados determinaram que as emendas sejam executadas conforme os parâmetros constitucionais e regimentais, garantindo a legalidade do processo.
LIMITES DA DECISÃO
Os instrumentos jurídicos utilizados visam proteger direitos líquidos e certos dos parlamentares. No entanto, as decisões possuem efeito limitado aos deputados impetrantes e não afastam a aplicação do art. 136-B da Constituição do Estado do Maranhão aos demais parlamentares.
Um dos julgadores enfatizou que as medidas têm efeito restrito, vinculando apenas os envolvidos no processo.
“A presente decisão limita-se ao caso concreto e possui efeito inter partes, vinculando tão somente os impetrantes e as autoridades coatoras apontadas”, destacou a sentença.
Apesar das decisões judiciais, a responsabilidade pela votação da Lei Orçamentária Anual permanece com a Assembleia Legislativa. A obrigação de legislar segue inalterada, e não cabe ao Judiciário interferir no processo legislativo para controlar a constitucionalidade material de projetos de lei.