ESCUDO JURÍDICO

Decisão do STF libera Edson Araújo de depoimento na CPMI

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STF Edson
Ministro André Mendonça, do STF, tornou facultativo o comparecimento do deputado Edson Araújo à CPMI do INSS, após ausência anterior por motivo de cirurgia.

BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026 – A decisão do ministro do STF, André Mendonça, proferida na quarta (25), deixou facultativo o comparecimento do deputado estadual maranhense Edson Araújo à CPMI do INSS, prevista para quinta (26), após investigações e convocações conduzidas pela comissão parlamentar.

Anteriormente, o parlamentar não compareceu à CPMI do INSS em 9 de fevereiro, alegando que estava recém-operado. Dessa forma, a nova decisão judicial estabeleceu que caberia ao próprio deputado decidir se participaria ou não da sessão da comissão.

De acordo com o contexto dos trabalhos da CPMI do INSS, a comissão busca esclarecimentos sobre movimentações financeiras atribuídas ao parlamentar. Por isso, sua presença foi solicitada para prestar explicações diante de senadores e deputados federais integrantes do colegiado.

Além disso, registros indicam que, após a quebra de sigilo bancário autorizada pela CPMI do INSS, foram identificadas movimentações superiores a R$ 73 milhões em cerca de um ano. O levantamento apontou recebimento de R$ 54,9 milhões em junho de 2024 e R$ 18,5 milhões no primeiro semestre de 2025.

O mesmo ministro do STF já havia determinado medidas cautelares contra Edson Araújo, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento do passaporte. Portanto, as decisões judiciais passaram a influenciar diretamente o andamento das oitivas na comissão.

Ainda conforme o cenário descrito, alguns depoentes convocados pela CPMI do INSS obtiveram decisões judiciais que garantiram o direito ao silêncio ou ao não comparecimento às sessões.

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