BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2023 – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender a multa de R$ 10,3 bilhões contra a J&F provocou prejuízos bilionários aos cofres de outros entes públicos.
Entre os prejudicados pela decisão do ministro do STF está o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que não vai receber R$ 1,75 bilhão.
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A Caixa Econômica Federal também não recebera R$ 1,75 bilhão. Mesmo valor pelo Funcef, fundo de pensão dos funcionários aposentados da Caixa, e da Previ, fundo de pensão dos funcionários aposentados da Petrobras, ambos com uma perda de R$ 1,75 bilhão.
Por sua vez, a União não vai receber R$ 1 bilhão e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) R$ 500 milhões.
Por último, outros R$ 2,3 bilhões que seriam utilizados para projetos sociais nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção não serão pagos.
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Os dados foram divulgados pelo ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal, Deltan Dallagnol no X, antigo Twitter.
Quanto as vítimas da corrupção bilionária da J&F deixarão de receber por causa da decisão de Toffoli
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) December 27, 2023
O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou na semana passada a multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F, empresa dos irmãos Batista. O valor da multa seria…
Entenda o caso que beneficiou a J&F
A J&F, holding controladora da gigante das carnes JBS, havia se comprometido a desembolsar o montante depois de um acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.
O valor da multa seria repassado às vítimas dos crimes confessados pela empresa no acordo.
Segundo Deltan, Toffoli “deveria ter se declarado impedido para decidir casos da J&F, já que a esposa dele, Roberta Rangel, é advogada da mesma empresa que ele acabou de beneficiar”.
No recurso ao ministro do STF, impetrado em 6 de novembro, a J&F incluiu não só um pedido de cancelamento da multa como também a anulação de “todos os negócios jurídicos de caráter patrimonial decorrentes da situação de inconstitucionalidade estrutural e abusiva em que se desenvolveram as Operações Lava Jato e suas decorrentes, Greenfield, Sépsis e Cui Bono”.