PL 2630

Decisão de Moraes sobre Telegram não aponta artigo de lei violada

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Especialistas veem problema a não distinção da conduta da empresa diante de outras campanhas da sociedade para pressionar o Congresso.

Brasil, 12 de maio de 2023 – O ministro do STF Alexandre de Moraes não apontou quais artigos da lei o Telegram teria violado, na decisão em que determinou que o aplicativo apagasse a mensagem contra o PL das Fake News, apesar de falar em condutas ilícitas.

Inclusive, na avaliação de advogados e professores, a conexão do caso com o objeto do inquérito das fake news deveria estar melhor fundamentada, sob ameaça de praticamente qualquer tema relacionado a desinformação poder se incluído na apuração que corre na corte desde 2019.

“A conduta do Telegram configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do Projeto de Lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares –mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781”, diz trecho da decisão.

O ministro ainda menciona um artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao tratar sobre liberdade de expressão. De acordo com Moraes, a mensagem enviada pelo Telegram “tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários à coagir os parlamentares”.

Dos pontos vistos como problemáticos pelos especialistas consultados, um deles seria a falta de proporcionalidade em exigir a suspensão do aplicativo, em caso de descumprimento, ao invés de aplicar apenas multa. De acordo com a advogada especialista em direito digital e do consumidor, Flávia Lefèvre, considera que a decisão de determinar o impedimento em caso de descumprimento foi desproporcional e deixou pendente um princípio das decisões judiciais, que é o da motivação fundamentada. Ela destaca que, especialmente por ser um inquérito penal, o cumprimento desse princípio é relevante.

“Ele fala que a atitude do Telegram ao deflagar essa mensagem é imoral e ilegal, mas ele não menciona nenhum dispositivo de lei para indicar qual seria essa ilegalidade”, diz a advogada, que também questiona se o inquérito das fake news seria o caminho adequado para lidar com o fato e destaca medidas tomadas por outros órgãos, como o Ministério Público Federal e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça.

O ministro exigiu às pessoas físicas e jurídicas que viessem a usar o aplicativo por meio de VPN, em caso de bloqueio, estariam sujeitas a responsabilização, como multas. Algo que o ministro já tinha feito na decisão de bloqueio em 2022.

Paulo Rená da Silva Santarém, que é doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília e codiretor da ONG Aqualtune Lab — integrante da Coalizão Direitos na Rede — critica que o ministro não tenha indicado as bases legais da decisão quanto ao abuso econômico e abuso comunicacional na conduta do Telegram. “Essa decisão não respeita o princípio da legalidade estrita” diz. “Se a gente está falando até em responsabilidade penal, ele precisa dizer qual artigo está sendo violado.”

Paulo Rená também menciona que tenha sido citada a palavra imoralidade. “É curioso que ele chama de imoral. Imoralidade é um princípio da administração pública, administração pública tem uma vedação em relação a imoralidade”, diz. ” [É] indicativo do autoritarismo da fundamentação da decisão, por mais que o resultado seja adequado, o fundamento não foi adequado.”

Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que o ministro precisaria ter desenvolvido melhor na decisão a conexão da conduta da empresa com o objeto do inquérito das fake news. Para Souza, há exagero por parte da empresa ao falar em censura e também ao falar que o projeto seria um ataque a democracia, mas ele considera que é justificada a crítica que o aplicativo faz de que haveria um aumento de vigilantismo por força do projeto de lei e que há pontos que deveriam ser melhorados.

“O Telegram exagera, ele talvez até se equivoque na análise, mas dizer que esta nota em si é uma peça de desinformação, eu acho que esse é um ponto que é discutível”, afirma.

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