JUDICIÁRIO

Decisão de Dino suspende PGJ e beneficia Ana Clara Alcântara

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Dino decisão
Decisão de Flávio Dino suspende procedimento da PGJ enquanto a PF apura denúncia sobre vaga no TCE; no centro do caso, Ana Clara Alcântara teria depoimento por vídeo agendado.

SÃO LUÍS, 23 de setembro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu na sexta-feira (19) o procedimento aberto pela PGJ do Maranhão sobre suposta negociação para escolha de conselheiro do TCE. A decisão interrompe a apuração local enquanto a PF conduz investigação criminal sobre os mesmos fatos envolvendo Ana Clara Alcântara.

Em agosto, a pedido do governador Carlos Brandão, a PGJ instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades em aposentadorias e indicações ao TCE. A oitiva por vídeo de Ana Clara Alcântara foi marcada para setembro; contudo, não se realizou, pois a suspensão ocorreu na mesma semana e travou os atos seguintes.

O procedimento se aproximava de Ana Clara Alcântara. Assim sendo, a diligência prevista buscava colher sua versão no contexto da ação que questiona o rito de escolha pela Assembleia. A decisão do STF, por conseguinte, sustou essa etapa e condicionou novos movimentos à coordenação com a apuração já a cargo da PF.

ÂMBITO E COMPETÊNCIA

A PGJ informou ao Supremo que o procedimento tinha caráter administrativo, em paralelo à investigação criminal conduzida pela PF. Em virtude disso, Flávio Dino suspendeu o trâmite local. Dessa forma, preserva-se a competência da apuração federal e evita-se duplicidade de diligências sobre os mesmos fatos.

O caso avança enquanto o TCE do Maranhão mantém duas cadeiras vagas há cerca de um ano e meio. O debate sobre aposentadorias e indicações começou em março de 2024 e, desde então, acumulou atos e impugnações. Por isso, a coordenação entre esferas é apontada como necessária para assegurar rastreabilidade e efetividade.

PRÓXIMOS PASSOS E IMPACTO

Com a suspensão, atos e oitivas no procedimento da PGJ ficam parados até nova decisão. A PF segue com diligências criminais. A defesa e a própria Ana Clara Alcântara poderão ser chamadas no curso da investigação federal, a saber, conforme necessidade probatória e agenda definida pelas autoridades.

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