Debate

Crimes bárbaros de jovens e adolescentes são reflexo do abandono afetivo

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Discussões sobre maioridade penal devem levar em consideração estruturação familiar

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude da Seção DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Charles Bicca, a discussão da maioridade penal jamais deixou de existir. Para ele, o bárbaro ato infracional cometido por uma criança de 12 anos pode chamar atenção para uma discussão ainda mais importante, que é a análise da motivação da prática de tais crimes por jovens com idade cada vez menor.

“Como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança acho importante entender por que essas crianças têm cometido esses atos”.

O advogado, que estuda o abandono afetivo, associa a omissão dos cuidados de pais e responsáveis aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. O abandono afetivo é o descumprimento dos deveres do poder familiar, assistir, criar e educar os filhos, previstos em lei pelos artigos 229 e 227 da Constituição Federal.

“Dentro dos trabalhos que eu fiz, nos últimos 10 anos, sobre a repercussão desse abandono, eu consegui ver índices significativos que correlacionam os temas”, diz. Bicca afirma que 77,6% dos internos da Fundação Casa foram criados sem o amparo dos pais.

O mesmo aconteceu quando o advogado pesquisou o tema nas unidades de internação de Santa Catarina. “Lá, seis entre 10 menores tiveram uma infância sem o pai. O que se nota é a falta do pai na vida desses internos”, afirma. O especialista escreveu três livros sobre o tema e tem priorizado o asunto na comissão. “Uma família funcional e presente, seja qual for a composição, é o primeiro freio que esse menor tem no combate à prática de atos infracionais”, completa.

Reeducação

Já o professor de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Lúcio Castelo Branc, acredita que esse tipo de ato infracional pode acelerar uma discussão sobre a punição do menor de idade. Cerca de 30 mil adolescentes hoje estão no sistema socioeducativo, em todo o Brasil. “É preciso reavaliar essa punição. Reeducar não adianta se o jovem não compartilha dos mesmos valores do restante da sociedade”.

Este ano, a questão voltou a ganhar relevância no Congresso Nacional. Em junho, a Frente Parlamentar Mista da Redução da Maioridade Penal foi lançada para discutir as propostas que estão em tramitação na Casa. A mais avançada delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que já foi aprovada na Câmara em 2015, mas ainda aguarda apreciação do Senado.

Enquanto não há mudança na lei, a decisão da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude de São Paulo prevê que o adolescente de 12 anos culpado pela morte de Raíssa fique internado em uma unidade da Fundação Casa, por prazo indeterminado. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o período máximo de internação é de três anos. A Justiça ainda deve reavaliar a manutenção a cada seis meses no máximo.

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