A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apresentou nesta segunda (20/06), o relatório final dos sete meses de investigações. Com mais de 200 páginas, o documento elaborado pelo relator Álvaro Pires (PMN) aponta sugestões e recomendações.
Também propõe a revisão da licitação do sistema e, pelo menos, dois indiciamentos. O acervo foi dividido em 15 itens e outros 20 subitens. Além disso, o processo inteiro tem mais de 2.000 laudas, divididos em mais de 7 volumes, incluindo diversas mídias digitais em pendrive, que fornecem importantes subsídios para as investigações.
No relatório, os vereadores chegaram à conclusão de que a licitação do sistema de transporte coletivo da capital maranhense funcionou como uma verdadeira “peça nova” em “carro velho”. Por conta disso, recomendam a revisão do certame para linhas de ônibus.
Também consta uma lista de recomendações, a maioria ao prefeito Eduardo Braide (sem partido). Entre elas, destacam-se apurações sobre as razões das falhas na prestação dos serviços, auditoria nas contas dos consórcios e a intervenção no sistema para garantir a continuidade dos serviços.
Indiciamentos
O documento, que tem mais de 200 páginas, conclui pelo indiciamento do ex-prefeito Edivaldo Júnior (PSD) apontando que ele foi omisso e conivente com os erros e equívocos do processo.
De acordo com as investigações, na gestão do ex-prefeito aconteceram seis reajustes de tarifa, sendo que, em nenhum destes, foram apresentadas as planilhas de custo, ou sequer um balanço do fluxo financeiro de entradas e saídas no caixa das empresas consorciadas, contrariando o princípio gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação estabelecido na Lei Federal Nº 12.587/2012.
“Edvaldo Holanda Júnior, como gestor maior do executivo municipal em 2016, ano que ocorreu a licitação, embora não seja um agente direto envolvido no processo, foi omisso e conivente com os erros e equívocos do processo (…). Na gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior aconteceram 6 (seis) reajustes de tarifa, sendo que, em nenhum destes, foram apresentadas as planilhas de custo, ou sequer um balanço do fluxo financeiro de entradas e saídas no caixa das empresas consorciadas, contrariando o princípio gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação estabelecido na Lei Federal Nº 12.587/2012. Este mesmo marco legal, em seu parágrafo único, do Art. 10, estabelece que: ‘Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8º e 9º desta Lei’”, avaliou o relatório.
A CPI sugere, ainda, o indiciamento do empresário Manoel Cruz Junior, proprietário da Consult Trans, empresa simples que exerce o direito no contrato de cerca de R$ 1 milhão e 300 mil reais ao ano. As investigações apontam que Manoel Cruz, em denúncias e provas colhidas na CPI, teria se mostrado como uma espécie de ‘braço’ da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, tomando as decisões finais no que se refere ao transporte público da cidade.