REFEIÇÃO AMARGA

Conselheira tutelar perde cargo após café da manhã

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Conselheira SLZ
Conselheira tutelar perde cargo após café da manhã. TJMA considerou a candidata inidônea por oferecer refeição em evento durante campanha eleitoral.

MARANHÃO, 10 de setembro de 2025 – A conselheira tutelar Brenda dos Santos Penha foi afastada do pleito em São Luís após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manter a decisão que a considerou inidônea.

O caso ocorreu porque a candidata realizou uma reunião e ofereceu um café da manhã preparado por sua mãe para amigos e familiares durante a campanha. A 3ª Câmara de Direito Público do tribunal julgou improcedente o recurso contra a suspensão eleitoral.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida liminar que a reintegrava ao processo eleitoral possuía caráter irreversível. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Luís.

O relator, desembargador Josemar Lopes Santos, destacou que a tutela antecipada demandava dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança.

Além disso, a decisão original da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ocorreu em setembro de 2023.

A conselheira havia impetrado mandado de segurança e obtido uma liminar favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, a Procuradoria Geral do Município contestou a medida, solicitando seu efeito suspensivo.

Consequentemente, o caso retornará à primeira instância após o trânsito em julgado do agravo. A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes determinou a suspensão da demanda até o julgamento definitivo do recurso.

O acórdão foi publicado em 21 de agosto, após sessão virtual realizada entre 29 de julho e 5 de agosto.

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