
Em mais uma semana agitada em Brasília, o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil foi editado por Jair Bolsonaro nesta segunda (8). O novo programa social será destinado a todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família, sem a obrigatoriedade de recadastramento. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
O novo decreto estabelece a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários. No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
O Benefício de Superação da Extrema Pobreza deve ser calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
O decreto prevê também o “Benefício Compensatório de Transição”. Esse benefício tem o objetivo de compensar as famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e que devem perder parte do valor recebido na mudança do Auxílio Brasil.
A família receberá o benefício no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
O programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios:
Auxílio Esporte Escolar: O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família, para estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: O valor será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil.
Auxílio Criança Cidadã: Responsável da família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200 às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: limitado a um auxílio por família ou por pessoa. Poderá receber quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês.