Pandemia

Conheça as novas medidas anti-Covid anunciadas por Flávio Dino

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Suspensão de aulas presenciais, redução do horário de funcionamento comercial das 9h às 21h, auxílio emergencial para artistas, punição a municípios que não atingirem metas de vacinação e suspensão absoluta de shows e eventos estão entre as medidas.

Em entrevista na manhã desta quarta (3) o governador Flávio Dino anunciou dez medidas que serão tomadas entre 5 e 14 de março para combater a proliferação da Covid-19 no estado. Segundo o governador, as medidas tem como base critérios e indicadores científicos.

As medidas anunciadas hoje irão seguir dois eixos: o fortalecimento do sistema público de saúde e a diminuição de aglomerações.

As medidas

Entrega de novas doses de vacinas apenas a municípios que comprovarem 60% de aplicação das doses de vacinas das remessas anteriores.

Continuidade da ampliação da oferta de leitos de UTI no estado.

Suspensão absoluta de festas, shows e eventos culturais e empresariais em todo o Maranhão.

Redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na Grande São Luís (Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís). O período de funcionamento será limitado das 9h às 21h. Exceções devem requeridas junto à Secretária de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) e analisadas.

Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades compreendendo a rede municipal, estadual e particular. Serão permitidas apenas atividades remotas

Interrupção das atividades presenciais do serviço público estadual, ressalvados as atividades essenciais. Mesmo nos serviços essenciais de pessoas nos grupos de risco serão afastadas, inclusive no serviço privado.

Auxílio emergencial cultural com 1000 vagas e bolsas de R$ 1500.

Mais rigor na fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias. Criação de força tarefa com entidades do governo e municípios que irá integrar a fiscalização.

Ampliação da frota de ônibus administrados pelo Governo do Estado.

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Alan Oliveira

Linhares porque os.agentes de controle de.endemias nao estam.sendo usados nessa guerra.contra.o.virus?
Art. 4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
III – identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável

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