![Medidas Provisórias](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2024/02/IMG-1200-x-628-px-2024-01-25T174136.450-1024x536.jpg)
BRASÍLIA, 25 de janeiro de 2024 – O Congresso Nacional retoma suas atividades em fevereiro com uma extensa pauta que inclui 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. Entre elas, destaca-se a polêmica MP 1.202/2023, que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia.
Essa matéria, juntamente com outras dez MPs que liberam R$ 96 bilhões para precatórios e desastres climáticos, prometem ser temas de debates tensos.
O impasse central gira em torno da MP 1.202/2023, editada no final do ano passado pelo presidente Lula. Essa medida provisória restringe os efeitos de uma lei aprovada em novembro de 2023, a Lei 14.784, que desonerava a folha de setores geradores de empregos no país.
O texto, vetado pelo presidente e posteriormente derrubado pelo Congresso, foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.
A nova lei permitia que empresas beneficiadas pela desoneração substituíssem o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% da receita bruta, contribuindo para a geração de empregos, segundo o Parlamento.
Contudo, a resposta do presidente Lula foi a edição da MP 1.202/2023, que estabelece uma alíquota menor a partir de abril, mas com um teto limitado a um salário mínimo por trabalhador.
Além disso, a medida prevê uma redução gradual do benefício até 2027, visando atingir a meta de déficit zero nas contas públicas.
A MP enfrenta resistência no Congresso, com parlamentares da oposição defendendo a devolução do texto ao Poder Executivo.
Recentemente, o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o governo federal se comprometeu a revogar o trecho da MP relacionado à reoneração, mantendo assim a desoneração. Esse acordo foi selado após diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula.
A MP 1.202/2023 poderá receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro, entrando em regime de urgência e trancando a pauta de votações a partir de 18 de março.
Se não for prorrogada por mais 60 dias, a medida provisória perderá a validade em 1º de abril.