O Congresso Nacional promulgou nesta quinta (17) uma emenda constitucional que estende a isenção do IPTU para os templos religiosos que funcionem em prédios alugados.
A proposta alterou o artigo 156 da Constituição, que trata da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O texto foi aprovado no Senado em 2016, e na Câmara em dezembro de 2021.
Ao apresentar a proposta, na ocasião, o então senador Marcelo Crivella reforçou que, embora templos religiosos já desfrutem da isenção tributária, a Constituição Federal deixou de fora os imóveis alugados. Na época, em 2016, Crivella alegou que o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
“Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, destacou o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), durante a votação da emenda constitucional em dezembro.
A nova PEC evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto.
Respostas de 5
Bancada maldita
Intolerante maldito!
Axé Adonay
O senhor te repreenda!
Patakori Ogum ou Ogum Yê! Adonay.
Engole teu veneno cobra conservadora