PAPEL HIGIÊNICO

Condenados ex-gestores de Barra do Corda por compra irregular

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Compra papel
Dois ex-servidores de Barra do Corda foram condenados por compra irregular de papel higiêncio, causando prejuízo de R$ 2,6 milhões aos cofres municipais.

BARRA DO CORDA, 09 de dezembro de 2025 – A Justiça condenou dois ex-servidores da Prefeitura de Barra do Corda por uma compra abusiva de materiais de limpeza que causou um prejuízo de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos.

O juiz João Vinícius assinou a sentença, publicada em 5 de dezembro de 2025, responsabilizando Wilson Antônio Nunes Mouzinho e Oilson de Araújo Lima. A aquisição irregular ocorreu em 2013 e incluiu a compra de 116 mil rolos de papel higiênico.

A ação teve origem em uma representação de quatro vereadores locais, que denunciaram fraudes em uma licitação da gestão do então prefeito Eric Costa.

O processo na Justiça foi movido pelo Ministério Público com base em indícios de ilegalidades apurados em um inquérito civil. Duas empresas, a Comercial Dois Irmãos e o Supermercado São João, foram as fornecedoras contratadas para o fornecimento dos materiais.

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O magistrado destacou o “exagero injustificável” nas quantidades adquiridas.

A compra incluía 44 mil litros de água sanitária e 3.335 pás de lixo, além dos 116.800 rolos de papel higiênico. Todos os produtos eram destinados a apenas quatro secretarias municipais. Dessa forma, a sentença reconheceu a desproporcionalidade e a falta de justificativa técnica para os volumes comprados.

Wilson Mouzinho atuava como responsável pelo procedimento processo judicial licitatório, o Pregão Presencial nº 013/2015. Oilson Lima, por sua vez, ocupava o cargo de coordenador de Receita e Despesa e possuía poderes delegados para assinar contratos.

Portanto, a decisão judicial os identificou como os articuladores principais da contratação considerada irregular.

CONSEQUÊNCIAS DA CONDENAÇÃO

O processo judicial apontou que o conjunto das compras irregulares resultou no prejuízo milionário ao município. A investigação do Ministério Público serviu como base fundamental para a condenação. Além disso, o juiz considerou provados o abuso e a desproporcionalidade na aquisição dos produtos.

Por fim, a sentença publicada no fim do ano passado concluiu este capítulo da processo judicial. A decisão responsabilizou diretamente os dois ex-servidores pelos atos administrativos que lesionaram o erário municipal. O caso começou com uma denúncia de vereadores e seguiu por anos de tramitação até o julgamento final.

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