
AFONSO CUNHA, 21 de novembro de 2025 – O TCU condenou o ex-prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Américo Bacelar, após decisão registrada no Acórdão 6671/2025, aprovada pela Segunda Câmara, porque ele não apresentou a prestação de contas de recursos federais destinados a ações emergenciais.
O Tribunal definiu a devolução integral dos valores, aplicou multa e ordenou o bloqueio da quantia ainda existente na conta vinculada ao convênio.
Além disso, o TCU relatou que o processo de Tomada de Contas Especial começou depois que o ex-gestor deixou de enviar qualquer documento que comprovasse a aplicação dos recursos repassados pelo antigo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O órgão destacou que a ausência de registros impediu a verificação do uso correto do dinheiro público.
Dessa forma, o Tribunal afirmou que a falta de transparência ocorreu porque o ex-prefeito não respondeu às notificações enviadas, o que reforçou a constatação de omissão total. O relator salientou que a inexistência de notas fiscais, contratos ou relatórios comprometeu completamente a análise da execução das ações emergenciais.
BLOQUEIO DE VALORES E MULTA
O TCU determinou que o ex-prefeito devolva toda a quantia recebida, com atualização, e pague a multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal. Além disso, o recolhimento deve ocorrer por meio de Guia de Recolhimento à conta única do Tesouro Nacional.
O bloqueio do saldo presente na conta vinculada ao convênio também foi estabelecido para assegurar a restituição dos recursos.
O Tribunal informou que enviará a decisão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União. Esses órgãos receberão o acórdão para registro, controle e eventual cobrança judicial.







