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Como a lacração usou um autista e o Educallis para ganhar like

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Colégio Educallis
Falsa polêmica sobre preconceito contra autista por Colégio Educallis caiu como uma luva para os caçadores de likes da seita “bora resolver”.

SÃO LUÍS, 10 de novembro de 2023 – Sob a desculpa de combater a fome, uma parcela significativa dos políticos da atualidade não sentiria pudor nenhum em roubar produtos de supermercados e distribui-los ao povo. “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”, disse o jornalista H.L. Mencken.

Recentemente o destino, ao invés de um supermercado para saquear, colocou no radar da classe política maranhense o Colégio Educallis. Um caso que reflete bem o lado mais irresponsável de leviandade que a política tomou nos últimos tempos.

No dia 3 de novembro, um pai revoltado gravou um vídeo que desencadeou um processo de linchamento público do Colégio Educallis e foi abraçado por alguns políticos. Delegado de polícia, o pai afirmou que o filho, de 5 anos, passou em todas as provas com notas elevadas (guardem esse detalhe) e não foi aceito na escola por ser autista. Estaria então configurado um caso de preconceito contra a criança.

Fazendo uso do conhecimento da profissão, o pai realizou uma gravação em que induz uma secretária da escola a afirmar, de forma superficial, que as vagas para portadores de deficiência são limitadas. Após colher a declaração, ele saiu do lugar, foi para o lado de fora e filmou a fachada. Não foi uma gravação espontânea de um pai irritado, foi uma peça planejada.

Na impossibilidade de saquear o supermercado…

Imediatamente após a divulgação do vídeo, deputados, secretários e políticos em geral saíram em defesa do pai e contra a escola. “Como assim a escola se recusa a aceitar autistas? Que absurdo! Preconceito!”.

Karen Barros, presidente do Procon, percebeu a “onda” de oportunidade, pegou sua prancha e foi para o abraço. Em cima da prancha do oportunismo, ordenou aos funcionários que produzissem um vídeo. A peça veio com trilha sonora fantasmagórica, mostrando a escola sendo notificada. Qual o interesse do Procon em espetacularizar a situação? Apenas a herdeira do Procon poderá responder.

Então veio o balde de água fria. O Educallis divulgou nota em que afirmava que não agiu sem respaldo, pois seguia uma resolução do Conselho Estadual de Educação de 2002. Mais especificamente o Art. 12 da Resolução nº 291/2002, que limita a três o número de alunos portadores de deficiência por sala.

E o que é o Conselho Estadual de Educação?

Estabelecido pela Lei Estadual n.º 2.235, de 28 de dezembro de 1962, o Conselho Estadual de Educação do Maranhão (CEE), é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo do Maranhão. No parágrafo III do Art. 13 de seu regimento, que trata das competências do Conselho, é colocada de forma cristalina e de entendimento fácil até aos mais picaretas dos burocratas estatais: “III. elaborar e aprovar normas sobre: a) organização e funcionamento do sistema de ensino”.

O documento trouxe a luz necessária para iluminar os verdadeiros criminosos da história.

Primeiro, o pai do garoto. Como operador da lei e treinado para investigar, o delegado teve a pachorra de fazer uma denúncia tão grave sem o cuidado MÍNIMO de saber a motivação da escola. Poderia ter feito a denúncia? Ter externado sua raiva? Sim! Só que a impressão que ficou foi que, muito mais do que protestar, ele pretendia machucar a escola manchando a reputação dela internet.

Lembram dos detalhes do excelente desempenho do garoto nas provas? Pois bem, segundo a escola, ele fora matriculado em processo de seleção COMUM. Sem acompanhamento e suporte devidos à sua condição. O que é algo muito bom, diga-se de passagem. No entanto, se tivesse sido colocado para fazer a seleção no processo especial, teria sido informado logo no ato da inscrição de que, segundo a resolução do CEE, as vagas já estavam ocupadas. O garoto, disputando como uma criança comum, teve desempenho exemplar e passou. Ocorre que a condição de autismo só foi comunicada na última etapa do processo de seleção (entrevista). Foi então que veio a notícia de que o menino não poderia ser matriculado, o que despertou a revolta do pai.

A ação, inconsequente, manchou a imagem da escola e poderia ter arruinado um negócio que provém o sustento de centenas de pessoas e ampara milhares de outros alunos. Note-se: a frustração do pai com a situação é legítima, mas não dá a ele, e nem a ninguém, o direito de expor empresa ou pessoa de forma leviana.

Já os políticos… Bem, tão acostumados em cometer crimes, é óbvio que não teriam, não têm e não terão preocupação em consultar os limites de seus atos. Todos enquadrados no mesmo delito cometido pelo pai. Só que o pai ainda pode arvorar-se no amor pelo filho. A motivação dos políticos, essa todos já sabem qual é. Sempre será assim.

A coisa é verdadeiramente grave no caso do Procon-MA. Aquele vídeo desavergonhado é um cruzamento satânico entre calúnia, difamação, abuso de autoridade, crime de responsabilidade, safadeza e exercício ilegal da profissão. Uma obra-prima da picaretagem.

Do pai era esperada responsabilidade ao checar a denúncia antes de fazê-la. Dos políticos, o impossível, prudência antes de dar ressonância à denúncia. Situações desejáveis, mas não imperativas. Já o Procon-MA carrega o dever que nem na mais ambígua das situações pode deixar de existir: a análise jurídica profunda e a certeza do que vai denunciar.

Não há situação em que o Procon-MA coloca o carro na rua para expor uma empresa, ou empresário, antes de checar se pode. Uma simples ligação para a escola poderia ter evitado o cometimento do crime pelo Procon-MA. Só que não! Ante a iminência de curtidas e o dever do ofício, Karen Barros escolheu, como sempre escolhe (por que será?), as curtidas.

Em setembro deste ano, o jovem autista Alison David Barbosa da Cruz foi torturado e assassinado por membros de uma facção criminosa. Sabe-se á por que, nenhum dos revoltados com o caso Educallis repreendeu o crime ou foi atrás dos assassinos cobrando punição.

A ignorância à serviço dos boçais

Não é preciso ser muito inteligente para entender a motivação do Art. 12 da Resoluçãon.ºº 291/2002 em que se abrigou o Colégio Educallis. Seus autores pretendiam garantir às escolas e educadores um direito fundamental em qualquer ofício que se pretenda sério, diferentemente da política e do Procon: o direito de prever o ambiente para planejar os métodos.

Saber quantos alunos portadores de deficiência irão ocupar as salas de aula possibilita a educadores o planejamento do trato destes alunos. Por mais que os espertalhões de plantão tentem vender que um garotinho, ou garotinha, com deficit autista nível 3 seja uma criança comum, NÃO É! Esse tipo de aluno requer muito mais atenção, muito mais afeição, muito mais técnica educacional, muito mais paciência e muito mais recursos que alunos comuns.

Então veio o balde de água fria. O Educallis não agiu sem respaldo, seguia uma resolução do Conselho Estadual de Educação de 2002. Mais especificamente o Art. 12 da Resolução nº 291/2002 que limita a três o número de alunos portadores de deficiência por sala. Apenas um malabarismo mental obsceno dirá que não, que todos são iguais e carecem das mesmas condições.

Ao estipular o limite lá em 2002, o CEE pretendia alcançar a harmonia entre a inclusão, operação, alunos habituais, alunos especiais, professores e pais. Possível apenas em um ambiente pré-determinado.

A resolução precisa ser revista? Sim, pelo menos é o que diz a presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas, Telma Sá Nascimento. Em entrevista à TV Mirante, nesta semana, para comentar o caso.

A lei não determina que tipos de condições especiais podem ser enquadradas no limite. O que é um erro. Há condições, como cadeirantes e portadores da maioria das deficiências de mobilidade, que podem ser retirados da situação. Bem como autistas de nível 1.

Só que a entrevista de Telma é interessante por conta de um pequeno detalhe. Ela afirmou que foram realizadas duas audiências públicas em 2022 para debater a modernização da resolução. Telma não falou de suprimir, mas de adequar os números.

Infelizmente nenhum dos entrevistadores perguntou a ela quantos dos políticos irados com o Colégio Educallis estavam lá em 2022, quando o tema era discutido sem o holofote das redes sociais. Inclusive o secretário de Educação. Aparentemente nenhum estava lá. Por que será, não é?

Pelo amor de Deus, apaguem a resolução!

Emparedados pelo delito que cometeram ao acusar de preconceito quem seguia uma resolução de um conselho deliberativo, o que decidiram os políticos? Apagar a resolução e mudar a lei. Sem nenhum debate, sem ouvir profissionais, educadores e/ou diretores. Que se mude a lei e pronto! Problema resolvido!

Isso se dá por uma razão simples: a solução fácil é sempre mais sedutora. A praticidade da comodidade seduz. Políticos são os catalisadores de toda a fundação dos caminhos mais fáceis. O símbolo da política deveria ser, inclusive, uma cigarra.

Resolveram o problema na base de uma canetada, motivados por um vídeo leviano de um pai sob o efeito de forte emoção e pela necessidade de impedir que o Colégio Educallis acionasse a todos na Justiça.

Bora resolver?

Se ao invés de aplausos e curtidas os envolvidos tivessem em mente a melhoria da vida das pessoas, talvez o vídeo equivocado pudesse ter despertado uma ampla discussão que atendesse ao desejo da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas e reformasse a lei. Ouvindo responsáveis, pais, educadores e proprietários de escola de forma correta e racional. Só que esse seria o caminho difícil, cansativo e exigiria um conhecimento que transcendesse a picaretagem fácil de fazer videozinho com trilha sonora mequetrefe demonstrando interesse falso por dificuldade alheia.

A canetada que querem dar “apagando” a lei é como Meken dizia: “uma solução simples, elegante e completamente errada”.

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Uma resposta

  1. EIS AÍ UMA LÚCIDA E SENSATA ANÁLISE DO CASO E DE SUA PSEUDO SOLUÇÃO SIMPLÓRIA. NOTA DEZ AO AUTOR DO TEXTO. NOTA ZERO AO AUTOR DA “CANETADA”, VCE GOVERNADOR FELIPE CAMARÃO.

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