
SÃO LUÍS, 14 de novembro de 2025 – O comércio de São Luís está autorizado a funcionar no sábado (15), feriado da Proclamação da República, conforme informou a Fecomércio-MA, que regulamentou horários e procedimentos definidos pela Convenção Coletiva. As determinações valem para estabelecimentos de diferentes portes que operam na capital maranhense.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, autoriza lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais a abrir das 8h às 18h. Além disso, os empreendimentos instalados em shopping centers podem funcionar das 10h às 22h.
O comércio segue as regras pactuadas pelas entidades.
O trabalho no feriado é considerado extraordinário e deve ser remunerado com adicional de 100% sobre a hora regular, conforme determina a Convenção. Dessa forma, cada colaborador convocado receberá gratificação fixa de R$ 53 pelo expediente. As empresas precisam seguir os critérios estabelecidos pelo acordo coletivo do comércio.
As empresas interessadas em abrir devem comunicar previamente ao sindicato, enviando a lista de funcionários escalados e recolhendo taxa de R$ 13 por empregado. Portanto, o funcionamento exige cumprimento das normas que regulam a atuação das empresas e garantem os direitos dos trabalhadores do comércio.
O procedimento vale apenas para o segmento lojista.
A Fecomércio-MA esclarece que as regras estabelecidas abrangem exclusivamente o comércio lojista e não se aplicam a supermercados e farmácias. Esses setores possuem regulamentações diferentes por serem considerados serviços essenciais.







