
BRASÍLIA, 09 de abril de 2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possuem maioria para aprovar uma resolução conjunta. O texto mantém benefícios extras para juízes e procuradores.
A medida contraria uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A deliberação ocorre em meio a debates sobre os chamados supersalários no serviço público.
O presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Edson Fachin, é o relator da matéria. A maioria dos conselheiros do CNJ acompanhou o voto do juiz. Especialistas apontam que a proposta diverge do entendimento firmado pelo próprio STF.
STF RESTRINGIU BENEFÍCIOS EM MARÇO
No fim de março, o STF determinou a extinção de 15 benefícios considerados “penduricalhos”. O Supremo, no entanto, autorizou que remunerações superem 70% do teto salarial.
Esse teto é fixado em R$ 46,3 mil, podendo chegar a R$ 78,7 mil. Além disso, a corte definiu que 35% desse valor pode ser destinado a adicionais por tempo de serviço. Outros 35% podem ir para verbas indenizatórias.
O auxílio-moradia permanece previsto na nova resolução. O STF classificou esse benefício como inconstitucional. A corte também determinou sua suspensão imediata. A resolução se baseia em regras anteriores do CNMP, não em uma lei federal.
Por fim, o texto cria uma gratificação pela proteção à primeira infância. Esse adicional corresponde a 3% do salário por dependente de até 6 anos. O STF não autorizou essa verba.
PRO LABORE FORA DO TETO GERA DIVERGÊNCIA
O pagamento extra por atuação como docente também gerou divergência. A Suprema Corte incluiu esse pro labore no limite de 35% das verbas indenizatórias.
A resolução dos conselhos, contudo, coloca esse benefício fora do teto. Aliás, o STF extinguiu o pagamento em dinheiro da licença-prêmio em março. A corte manteve a conversão em pecúnia das férias não tiradas.
Magistrados e procuradores têm direito a dois meses de férias por ano. Eles costumam vender um mês por excesso de trabalho. Fachin alegou em seu voto que a resolução observa os critérios do Supremo.
“O texto segue o estrito cumprimento das balizas, sem inovar em relação a quanto decidido”, explicou o ministro.







