
BARRA DO CORDA, 24 de junho de 2026 — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o bloqueio de R$ 3.109.623,44 das contas da Prefeitura de Barra do Corda. A decisão negou um pedido apresentado pelo município para suspender medida do Tribunal de Justiça do Maranhão. O valor bloqueado está relacionado ao pagamento de precatórios vencidos.
A prefeitura argumentou que está submetida ao Regime Comum de pagamento de precatórios e informou ter protocolado uma proposta de parcelamento da dívida. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a proposta foi apresentada após a decisão que determinou o sequestro dos recursos.
Segundo o CNJ, o município não demonstrou os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. O órgão avaliou que não havia elementos suficientes para comprovar a existência de um direito evidente nem risco de prejuízo irreparável que justificasse a suspensão imediata da decisão.
O bloqueio foi fundamentado no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece regras para o pagamento de precatórios.
O caso envolve a aplicação das normas previstas na Emenda Constitucional nº 136/2025.







