BILHÕES À VISTA

CNJ libera pagamento retroativo de penduricalho extinto

Andre Reis
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CNJ penduricalho
Corregedor Nacional de Justiça (CNJ) autorizou valores com juros e correção. Benefício foi extinto em 2006. Medida saiu antes do fim do julgamento do STF.

BRASÍLIA, 06 de julho de 2026  O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Esse benefício é conhecido como penduricalho. Ele foi extinto em 2006. Porém, alguns magistrados mantiveram o direito por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O provimento foi assinado em 26 de junho. A medida regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento dos valores. Além disso, prevê correção monetária e juros de mora.

O ATS dava um acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de serviço. O limite era de 35%. Como a adoção da VPNI ocorreu em períodos diferentes nos tribunais, o passivo varia de alguns meses a cerca de 20 anos.

O provimento determina que os valores sejam calculados com base no teto remuneratório de cada época. Também incluem reflexos sobre o décimo terceiro salário e o adicional de férias. Segundo Campbell, a medida busca garantir segurança jurídica e previsibilidade orçamentária aos tribunais.

O STF concluiu o julgamento sobre os penduricalhos na última segunda-feira (30). A Corte autorizou os pagamentos retroativos. Porém, determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março. Isso serve para verificar quais casos se enquadram nas novas regras.

Como o provimento de Campbell foi publicado antes do fim desse julgamento, a medida acabou antecipando a regulamentação do tema.

O texto do CNJ não apresenta estimativa de impacto financeiro. Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria. O órgão estimou que só o pagamento na Justiça Federal custaria mais de R$ 870 milhões. Considerando todos os ramos do Judiciário, o montante pode superar R$ 1 bilhão.

Pelas regras do corregedor, os pagamentos devem respeitar a ordem cronológica das dívidas. Fica vedada a quitação isolada de juros ou de correção monetária.

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