
MARANHÃO, 10 de março de 2026 – O corregedor nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) adote medidas para combater a ocultação de dívidas em consultas públicas do mercado de crédito.
A decisão, assinada no último dia 26, atinge outros oito estados e responde a um levantamento dos Cartórios de Protesto do Brasil que revelou um esquema de proporções bilionárias.
Nos últimos cinco anos, a Justiça autorizou o esconderijo de pelo menos 2,9 milhões de débitos, que somam R$ 62,1 bilhões, mantendo as dívidas ativas, mas invisíveis em pesquisas por CPF ou CNPJ .
De acordo com as informações da Corregedoria, a prática é conhecida como “indústria limpa nome” e envolve a obtenção de liminares de forma ardilosa para camuflar a inadimplência.
O ministro do CNJ Mauro Campbell classificou o esquema como uma “grave ameaça à segurança jurídica e à higidez do ambiente de crédito no País”. Além disso, ele alertou que a ocultação fraudulenta gera um “apagão de dados” que induz credores a erro e fomenta a inadimplência sistêmica.
Do montante total ocultado, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos devidos a órgãos públicos, que foram escondidos por 62 decisões judiciais em todo o território nacional.
O expediente fraudulento afetou diretamente 66 mil credores, que ficaram impossibilitados de acessar a real situação financeira de seus devedores nos últimos cinco anos.
Além do Maranhão, os tribunais de Justiça de São Paulo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Amazonas e Pará também foram notificados para cumprir as determinações do corregedor.
As cortes estaduais agora devem obrigar as entidades de análise de crédito e as centrais de serviços de tabeliães de protesto a informar previamente sobre qualquer decisão que leve à ocultação de dívidas.
Os tribunais também terão que reforçar o monitoramento de processos que busquem esconder débitos de consultas públicas e deverão comunicar periodicamente a Corregedoria Nacional de Justiça sobre todos os casos identificados.







