SÃO LUÍS, 29 de agosto de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o arquivamento da sindicância instaurada contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon, que investigava uma suposta infração funcional.
O procedimento após repercussão de uma que acusava a magistrada de retirar de forma irregular um veículo apreendido na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT). O veículo em questão, um Toyota Hilux SW4, pertencia ao médico Eduardo Rodrigues Martins Lima.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, não foram encontrados elementos suficientes para atribuir à juíza qualquer infração disciplinar.
Ele destacou que as testemunhas não identificaram a magistrada como proprietária do veículo e que ela não se apresentou como tal durante o episódio, nem tentou obter vantagem no processo de liberação do automóvel.
Além disso, as gravações de vídeo feitas pelos vigilantes do local corroboram que a juíza foi tratada apenas como “Dona Gisele”, sem qualquer menção ao seu cargo de magistrada.
A análise das provas também indicou que a sindicada não teve contato com o Secretário Municipal da SMTT nem tentou influenciar a decisão de liberação do veículo.
Diante desses fatos, o corregedor decidiu pelo arquivamento da sindicância, afirmando que não há indícios de que a juíza tenha usado sua posição para interferir no processo de liberação do veículo apreendido em 28 de abril de 2023.
Conforme o artigo 9º, § 3º, da Resolução nº 135 do CNJ, a decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão foi comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, confirmou o arquivamento definitivo do processo, encerrando a questão.