DECISÃO

CNJ arquiva acusação contra TRE-MA sobre cota feminina

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CNJ TRE-MA
Denúncia sobre cargos no TRE-MA é arquivada; Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não identifica irregularidades no critério de promoção de servidoras.

MARANHÃO, 03 de dezembro de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que apontava irregularidades na ampliação de cargos femininos. A decisão, tomada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, considerou que não houve ilegalidades nas medidas adotadas pela Corte Eleitoral.

A denúncia foi formalizada pela advogada Flavia Coelho Ambram, que acusou o TRE-MA de transformar assistentes em “chefes de si mesmas” para atender à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário.

Segundo a advogada, o objetivo era inflar os números de mulheres em cargos de comando, um dos critérios avaliados pelo CNJ nos tribunais.

A denúncia utilizou como base uma matéria do Portal UOL, que alegava que o TRE-MA reestruturou cargos comissionados para promover mulheres, fazendo com que funcionárias ocupassem posições superiores sem mudanças reais de função.

O relator da decisão destacou que as promoções ocorreram respeitando os critérios de conhecimento, habilidade e competência. Ele reforçou que não havia qualquer manifestação de ilegalidade ou anormalidade que justificasse a intervenção do CNJ.

José Edivaldo Rocha Rotondano concluiu que a conduta do TRE-MA não apresentou flagrante irregularidade ou manifesta teratologia. Por isso, determinou o arquivamento da denúncia, fundamentado no artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ.

“Não se vislumbra flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia na conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e determino o arquivamento dos autos”, destacou.

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