TRAMA ILÍCITA

CGU mantém sanção por fraude em obras escolares em Turiaçu

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CGU Turiaçu
Controladoria Geral da União (CGU) rejeitou o pedido de reconsideração apresentado por envolvida em fraude ligada ao Fundeb em Turiaçu.

MARANHÃO, 27 de novembro de 2025 – A CGU negou o pedido de reconsideração feito por pessoa física envolvida no desvio de recursos do Fundeb, relacionado a obras escolares em Turiaçu, no Maranhão.

A decisão ocorreu após análise recente de três recursos administrativos, aplicados com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, e manteve integralmente as penalidades impostas devido à falta de novos argumentos.

A Controladoria confirmou a desconsideração da personalidade jurídica da Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada usada para receber recursos públicos.

O órgão constatou que a fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais e resultou na manutenção da multa de R$ 598.485,99 e da declaração de inidoneidade da construtora.

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A investigação conduzida pela CGU começou após fiscalização sobre recursos do Fundeb indicar que Turiaçu havia contratado a Tricone para reformar nove escolas municipais. Contudo, verificou-se que a empresa não possuía estrutura operacional compatível com a execução dos serviços previstos nos contratos firmados.

Além disso, a apuração identificou que a empresa não tinha funcionários e que os sócios eram beneficiários de programas sociais do Governo Federal, o que reforçou a suspeita de que a Tricone operava apenas para receber recursos públicos.

Apesar disso, a empresa recebeu R$ 425.946,43 pelas obras, que não foram realizadas segundo diretores visitados pela Controladoria.

A CGU aplicou multa de R$ 598.485,99 à Tricone e determinou que a empresa publicasse a decisão sancionadora por 60 dias em meios de comunicação e em seu próprio estabelecimento. A sanção foi fundamentada na Lei nº 12.846/2013 e incluiu a declaração de inidoneidade prevista na Lei nº 8.666/1993.

A construtora também teve sua personalidade jurídica desconsiderada, estendendo os efeitos das penalidades ao sócio-administrador e a um ex-sócio, devido ao uso indevido da empresa.

A medida reconheceu o desvio de finalidade previsto na Lei Anticorrupção, validando a atuação técnica da CGU no caso.

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