
A carta de anuência que expedida pelo senador Weverton Rocha que libera o deputado estadual Yglesio Moyses talvez não assegure o exercício do mandato. Acontece que a Lei Eleitoral afirma que a vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido político.
Yglésio foi eleito em uma coligação formada por PDT, PCdoB, PSB, PRB, PR, DEM, PP, PTC e AVANTE. Neste sentindo, o preenchimento de cargos vagos deve contemplar os candidatos mais votados de acordo com a coligação.
Caso o suplente da vez entre na Justiça, fatalmente ele terá êxito judicial. E para a infelicidade de Yglésio, os dois suplentes da coligação não são filiados ao PDT. O primeiro suplente foi Edivaldo Holanda (PTC), seguido por Ariston (Avante), Zito Rolim (PDT) e Valéria Macedo (PDT).
A saída diplomática encontrada por Weverton talvez não seja compartilhada pelos suplentes. Neste aspecto, a judicialização do caso é quase que inevitável. Resta saber se o deputado estadual terá coragem de sair do PDT e ter seu mandato vulnerável.
E aí, vai encarar?