É CARNAVAL

Cármen Lúcia libera desfile de samba com propaganda pró-Lula

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CÁRMEN TSE
Cármen Lúcia rejeitou 2 pedidos de liminares do Partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Lula e a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói.

BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois pedidos de liminares apresentados pelo Partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Lulae a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A análise do caso ocorreu nesta quinta (12).

Os partidos solicitaram a condenação do petista e da agremiação por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do samba-enredo escolhido pelo Acadêmicos de Niterói para o Carnaval de 2026, intitulado Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil.

Ao se manifestar sobre as liminares, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição veda a aplicação de censura sobre qualquer manifestação popular. “Estaríamos antecipando o que, tudo indica, acontecerá”, afirmou a presidente do TSE, referindo-se ao desfile da escola de samba.

“E, diferentemente de outros casos que tivemos, como em 2022, tínhamos algo que estava para ser posto no ar. E consideramos configuração de propaganda eleitoral.”

A análise do TSE sobre Lula e a Acadêmicos de Niterói

  • Estela Aranha (relatora)

Votou pela rejeição da liminar.

Entendeu que os fatos ainda não ocorreram e que não há, neste momento, elementos concretos de propaganda eleitoral antecipada. Ressaltou que eventual ilícito pode ser apurado posteriormente.

  • Cármen Lúcia (presidente do TSE)

Acompanhou a relatora (rejeição da liminar).

Destacou que a Constituição proíbe censura prévia e que não é possível impedir manifestação artística com base em hipótese futura. Ressaltou, contudo, que o Carnaval não pode servir de “fresta” para ilícito eleitoral.

  • Villas Bôas Cueva

Votou pela rejeição.

Afirmou que o indeferimento não significa salvo-conduto para irregularidades e que o TSE permanece atento a possíveis ilícitos.

  • Floriano de Azevedo Marques

Votou pela rejeição.

Sustentou que não é possível interditar manifestação artística sem elementos objetivos que justifiquem a medida.

  • André Mendonça

Votou pela rejeição.

Observou que os fatos poderão, no futuro, ser analisados sob a perspectiva de propaganda irregular ou abuso de poder político.

  • Nunes Marques

Votou pela rejeição.

Enfatizou que não é possível, neste momento, dimensionar eventual privilégio ou abuso e reforçou a cautela contra censura prévia.

  • Antonio Carlos Ferreira

Também votou pela rejeição (sem destaque individual detalhado no relato da matéria).

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