
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois pedidos de liminares apresentados pelo Partido Missão e pelo partido Novo contra o presidente Lulae a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A análise do caso ocorreu nesta quinta (12).
Os partidos solicitaram a condenação do petista e da agremiação por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do samba-enredo escolhido pelo Acadêmicos de Niterói para o Carnaval de 2026, intitulado Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil.
Ao se manifestar sobre as liminares, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição veda a aplicação de censura sobre qualquer manifestação popular. “Estaríamos antecipando o que, tudo indica, acontecerá”, afirmou a presidente do TSE, referindo-se ao desfile da escola de samba.
“E, diferentemente de outros casos que tivemos, como em 2022, tínhamos algo que estava para ser posto no ar. E consideramos configuração de propaganda eleitoral.”
A análise do TSE sobre Lula e a Acadêmicos de Niterói
- Estela Aranha (relatora)
Votou pela rejeição da liminar.
Entendeu que os fatos ainda não ocorreram e que não há, neste momento, elementos concretos de propaganda eleitoral antecipada. Ressaltou que eventual ilícito pode ser apurado posteriormente.
- Cármen Lúcia (presidente do TSE)
Acompanhou a relatora (rejeição da liminar).
Destacou que a Constituição proíbe censura prévia e que não é possível impedir manifestação artística com base em hipótese futura. Ressaltou, contudo, que o Carnaval não pode servir de “fresta” para ilícito eleitoral.
- Villas Bôas Cueva
Votou pela rejeição.
Afirmou que o indeferimento não significa salvo-conduto para irregularidades e que o TSE permanece atento a possíveis ilícitos.
- Floriano de Azevedo Marques
Votou pela rejeição.
Sustentou que não é possível interditar manifestação artística sem elementos objetivos que justifiquem a medida.
- André Mendonça
Votou pela rejeição.
Observou que os fatos poderão, no futuro, ser analisados sob a perspectiva de propaganda irregular ou abuso de poder político.
- Nunes Marques
Votou pela rejeição.
Enfatizou que não é possível, neste momento, dimensionar eventual privilégio ou abuso e reforçou a cautela contra censura prévia.
- Antonio Carlos Ferreira
Também votou pela rejeição (sem destaque individual detalhado no relato da matéria).







