BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024 – A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designada relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, protocolada pelo Partido Solidariedade. A ação questiona o critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
A definição da relatoria ocorreu na segunda (25), às 17h54, e o processo já está sob análise no gabinete da ministra.
O Solidariedade solicita a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema, alterado pela Resolução nº 1.300/2024. O partido defende que o critério de maior idade só deve ser aplicado após a utilização do número de legislaturas como desempate.
Além disso, a sigla pleiteia uma medida cautelar para anular a proclamação do resultado da eleição para a presidência da Mesa Diretora, realizada em 13 de novembro de 2024. Caso o pedido seja aceito, o partido pede que seja declarado eleito o candidato com maior número de mandatos legislativos.
O partido fundamenta sua ação nos princípios constitucionais da igualdade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Para o Solidariedade, priorizar exclusivamente a maior idade como critério de desempate é incompatível com os preceitos republicano e democrático.
A sigla argumenta que o número de legislaturas reflete experiência parlamentar, sendo um critério mais adequado e justo para a escolha.
Um levantamento divulgado pelo blog Isaías Rocha revelou que 17 das 27 Assembleias Legislativas do Brasil utilizam critérios semelhantes aos defendidos pela sigla. Em dez Casas Legislativas, incluindo a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o critério atual favorece oponente do Solidariedade.