CORRUPÇÃO

Candidato a vice na chapa de Lula envolvido no caso Odebrecht

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O pré-candidato a vice-presidente na chapa de Lula (PT), Geraldo Alckimin, é réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto recebimento de caixa dois da Odebrecht nas eleições de 2014. Alckmin foi acusado de receber R$ 7,8 milhões da construtora na época em que foi reeleito governador pelo PSDB.

O Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Ricardo Manuel Castro, entrou com um recurso contra a decisão da justiça paulista que revogou, no último dia 19, o bloqueio dos bens do ex-governador Geraldo Alckimin (PSB-SP) até o valor de R$ 9,9 milhões.

O pré-candidato a vice-presidente na chapa de Lula (PT) é réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto recebimento de caixa dois da Odebrecht nas eleições de 2014. Alckmin foi acusado de receber R$ 7,8 milhões da construtora na época em que foi reeleito governador pelo PSDB.

Além da delação dos ex-executivos da empreiteira, o MP agregou à investigação planilhas de um doleiro, mensagens trocadas pela transportadora encarregada de distribuir os valores e gravações telefônicas que mostram entregas de dinheiro vivo na casa de um ex-assessor do governo em São Paulo. Alckmin nega todas as acusações.

O bloqueio dos bens havia sido determinado em 2019 para garantir que Alckimin tenha como devolver dinheiro aos cofres públicos em caso de condenação.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não havia mais motivo para manter os imóveis, veículos e contas bancárias em nome de Alckmin indisponíveis depois das alterações feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade no ano passado, afrouxando as punições.

Para a magistrada, o MP agora precisaria provar que “há indícios concretos de dilapidação do patrimônio” para justificar o bloqueio. Ou seja, seria necessário comprovar que Alckmin tinha a intenção de se desfazer do patrimônio para escapar da devolução do dinheiro em caso de condenação.

A promotoria, por sua vez, afirma que a nova Lei de Improbidade não deve ser aplicada de forma retroativa, em ações já aceitas pela Justiça no passado, e o bloqueio de bens no caso de Alckmin se mostra “razoável e proporcional” para quem “dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia”.

O recurso pedindo o novo bloqueio de bens do ex-governador ainda será analisado pela Justiça e pode causar incômodo à chapa Lula-Alckmin em plena campanha.

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