ELEIÇÕES 2022

Candidato a governador do MA tem contas reprovadas pelo TCU

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Teoricamente, Joas Moraes não poderá disputar as eleições deste ano por causa da lei Ficha Lima, mas o julgamento do caso deve ser avaliado pela Justiça Eleitoral.

Joas Moraes (DC), candidato a governador do Maranhão, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Moraes é um dos 617 nomes que aparecem na lista do TCU de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Segundo o TCU, Joas Moraes foi condenado após instauração no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) constatar falha no envio de relatório técnico no o período de outubro de 2008 a março de 2009 e na prestação de contas dos recursos federais no valor total de R$ 118.000,00 repassados para o desenvolvimento de projeto na Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

Teoricamente, o candidato ao governo do Maranhão não poderá disputar as eleições deste ano por causa da lei Ficha Lima, mas o julgamento do caso deve ser avaliado pela Justiça Eleitoral.

Os ministros da Segunda Câmara da Corte de Contas decidiram que Moraes deveria devolver os R$ 118 mil e pagar multa de R$ 30 mil. O trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2019 – essa é a data a partir da qual se deve contar a inelegibilidade de oito anos, caso determinada pela Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, o professor-candidato chegou a comprovar gastos de R$ 110 mil, mas o TCU não considerou pois “o responsável não apresentou o relatório das atividades desenvolvidas, essencial à comprovação da execução do projeto sob o aspecto técnico”.

No entanto, Joas Moraes explicou que a condenação não o torna inelegível porque trata-se de um caso em que dois bolsistas deixaram de enviar relatórios de prestação de contas de um projeto em que ele figurava como pesquisador.

“Neste caso específico, foi feita a prestação de contas do Custeio e Capital e dois bolsistas não enviaram todos os relatórios. E isto gerou a pendência, que já está sendo tratada pelo Jurídico. Mas isto não me torna inelegível, o máximo que pode acontecer seria a devolução, pelo bolsista, do valor correspondente ao período que não tem o relatório”, destacou

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